Direito do trabalho
1- Qual foi a importância da Revolução Industrial na evolução do Direito do Trabalho?
A invenção da máquina e sua aplicação à indústria provocaram uma revolução nos métodos de trabalho e, consequentemente, nas relações entre patrões e trabalhadores. A utilização de forças motrizes distintas da força muscular do homem permitiu a evolução do maquinismo e a modificação das condições trabalhistas.
A máquina de fiar, por exemplo, o tear mecânico e a máquina a vapor multiplicando a força de trabalho importaram na redução da mão-de-obra porque, mesmo com o aparecimento das grandes oficinas e fábricas, para obter determinado resultado na produção não era necessário tão grande número de operários.
Verificaram-se então vários movimentos de protesto de trabalhadores e até mesmo rebeliões, com a destruição de máquinas, exigindo melhores condições de trabalho. A desigualdade e a exploração desumana da mão-de-obra levantou a chamada Questão Social, uma vez que os trabalhadores, destituídos dos meios de produção, passaram a sobreviver apenas da venda de sua força de trabalho, sujeitando-se às severas normas de disciplina impostas pelos contramestres das fábricas e aos salários degradantes.
2- Como eram regidas as relações entre empregadores e trabalhadores? Havia equilíbrio nas relações contratuais?
O empregador impunha condições de trabalho, exigia excessivas jornadas de trabalho, explorava mulheres e menores e não tomava medidas preventivas com relação aos acidentes que poderiam acontecer com os empregados no manuseio das máquinas.
Como não havia um direito regulamentando as condições de trabalho não havia equilíbrio nas relações contratuais : segundo Mario de la Cueva “o contrato de trabalho podia resultar do livre acordo das partes mas, na realidade, era o patrão quem fixava as normas; e, como jamais existiu contrato escrito, o empregador podia dar por terminada a relação de emprego à sua vontade ou modifica-la ao seu arbítrio.