Direito do trabalho
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO I
WEB AULA – 01
Caso concreto 1: Em meados de 2010 vivenciamos uma crise mundial nas bolsas valores, fato que interferiu diretamente no consumo. Na referida época várias indústrias brasileiras, dentre elas a automobilística, chamaram os sindicatos para uma negociação ofertando assim a redução de salários para evitar dispensas imotivadas. Após rodadas de discussões e diversas negativas, o Estado foi chamado a intervir e anunciou uma série de medidas que incentivassem o consumo a fim de movimentar o mercado consumidor, dentre essas medidas destacou-se a redução do IPI.
Cediço que estamos diante de movimentos sociais e questiona-se:
Tais movimentos podem ser situados como fontes do Direito do Trabalho? Explique.
Resposta: Sim, pois a teoria pluralista reconhece a pluralidade de núcleos de produção dos quais se originam as diversas normas jurídicas. Os grupos sociais estão inseridos nestes núcleos, como ocorre com as convenções e acordos coletivos de trabalho. Assim, quando há conflito coletivo de trabalho, o ideal é que as partes envolvidas o resolvam de forma negociada, por meio da autocomposição. A negociação coletiva é um procedimento que pode dar origem a normas jurídicas, dispondo, inclusive, sobre condições de trabalho de forma genérica e abstrata. O acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são consideradas fontes formais decorrentes da autonomia coletiva dos particulares, firmada pelos respectivos sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Caso concreto 2: Antonio, brasileiro, foi contratado no Brasil para prestar serviços em Paris, na França. Trabalhou durante 3 (três) anos no estrangeiro e não recebeu as verbas trabalhistas garantidas pela legislação trabalhista brasileira. Sabendo-se que o art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho permite que o empregado brasileiro que tenha trabalhado no exterior possa ajuizar reclamação trabalhista no