Direito do trabalho i
O TRABALHO E O HOMEM
Ao Direito do Trabalho somente interessa o trabalho produtivo, ou seja, a atividade necessária ao homem para obter os meios suficientes à sua subsistência, sendo abrangidos tanto o trabalho manual quanto o intelectual.
A ESCRAVIDÃO
A escravidão, amplamente difundida no mundo antigo, era a principal fonte de mão-de-obra à época e não é exagero dizer-se que as civilizações grega e romana foram construídas com o trabalho escravo, escravos estes conseguidos pela conquista, pelo desterro, por nascimento ou dívidas.
A escravidão gerava riquezas não só pela negociação dos escravos, mas pela produção de bens e serviços para a comunidade.
A escravidão perdurou por vários séculos, sendo extinta quase completamente no séc. XIX. Quase, porque em nossos dias ainda se tem notícia de trabalho escravo.
A passagem do regime da escravidão para o de servidão demorou séculos.
No Direito Romano eram permitidas as emancipações, nas quais os escravos podiam ser alforriados diante dos magistrados por cidadão romano ou por ato de última vontade em testamento. Aos poucos, a Igreja influiu nas emancipações, colocando-as como obras de caridade, com mérito moral.
A SERVIDÃO
A partir do séc. III, o sistema escravagista começou a dar sinais de fraqueza e o sistema econômico do império romano entrou em colapso.
O preço do escravo começou a ficar proibitivo, principalmente pela escassez de guerras, principal fonte dos mesmos.
Assim, mudaram as relações de trabalho no âmbito rural, tendo o governo romano instituído o colonato, determinando que os colonos deveriam permanecer até a morte nas grandes propriedades rurais em troca de proteção do latifundiário. Daí iniciou-se o regime de servidão.
Na Idade Média prevaleceu na Europa o sistema agrícola feudal que era constituído de mão-de-obra servil em sistema agrícola comunal, sendo a produção destinada ao consumo e uso do próprio feudo.
O feudo era composto por servos, e