Direito do trabalho i
Caso concreto 1: Em meados de 2010 vivenciamos uma crise mundial nas bolsas valores, fato que interferiu diretamente no consumo. Na referida época várias indústrias brasileiras, dentre elas a automobilística, chamaram os sindicatos para uma negociação ofertando assim a redução de salários para evitar dispensas imotivadas. Após rodadas de discussões e diversas negativas, o Estado foi chamado a intervir e anunciou uma série de medidas que incentivassem o consumo a fim de movimentar o mercado consumidor, dentre essas medidas destacou-se a redução do IPI.
Cediço que estamos diante de movimentos sociais e questiona-se: Tais movimentos podem ser situados como fontes do Direito do Trabalho? Explique.
Os movimentos sociais podem sim receberem a qualificação de fontes do Direito, mas trabalhados sob a perspectiva de uma fonte material e não formal. A exemplo do mesmo podemos trabalhar com os movimentos operariados ao longo da Revolução Industrial que também foram significativos para a criação de um contexto protetivo trabalhista.
Caso concreto 2: Antonio, brasileiro, foi contratado no Brasil para prestar serviços em Paris, na França. Trabalhou durante 3 (três) anos no estrangeiro e não recebeu as verbas trabalhistas garantidas pela legislação trabalhista brasileira. Sabendo-se que o art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho permite que o empregado brasileiro que tenha trabalhado no exterior possa ajuizar reclamação trabalhista no Brasil, quando não existir Convenção Internacional dispondo em contrário, responda justificadamente: No caso de Antonio ajuizar a ação trabalhista no Brasil, por não existir vedação em Convenção Internacional, quais os direitos trabalhistas que poderá exigir: aqueles direitos garantidos aos empregados pela legislação trabalhista brasileira ou aqueles direitos assegurados aos trabalhadores em conformidade com a legislação francesa? Justifique.
Em virtude da alteração do artigo 1º da Lei nº 7.064/82, promovida pela Lei