Direito do trabalho- resumo
TEXTO- Xerox (Princípios)
14/08/2012
1. Conteúdo do Direito Coletivo do Trabalho:
Greve
Negociação coletiva e seus instrumentos (como o acordo e convenção coletiva)
2. Funções do DCT:
Gerais= Se aplicam aos dois ramos, ao direito individual e ao coletivo de trabalho, por isso é considerada geral.
Função geral:
a) Melhoria da condição social e econômica do trabalhador
b) Efeito modernizante e progressista. As conquistas de uma categoria motivam.
c) Distribuição de renda. O lucro da atividade, não fica retido apenas nas mãos do empregador.
Especificas =
a) Geração de normas jurídicas: Acordo Coletivo do Trabalho e a Convenção Coletiva do Trabalho. Essa é uma função especifica do DCT.
b) Pacificação dos conflitos coletivos
c) Política, social e econômica
3. Fontes do DCT:
As fontes estão descritas no artigo 8º.
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Outras fontes estão descritas na OIT, além dos tratados internacionais, a declaração universal dos direitos do homem, alguns tratados do MERCOSUL, etc.
4. Princípios do DCT:
-Funções:
informativa que se destina ao legislador, significa que este, ao criar a regra deve ser obediente aos princípios que vai modular a criação da norma. Essa função, tem como destinatário o legislador. O legislador não pode criar uma regra, que vai de encontro ao principio da proteção, por exemplo.
Interpretativa: Destinada a todos os