DIREITO DO TRABALHO II
• 1ª QUESTÃO:
Sim, Carlos faz jus ao pagamento em dobro da remuneração de férias, extensivo ao terço constitucional, pois apesar de ter gozado estas dentro do prazo devido, a remuneração foi feita aviltando o prazo determinado em Lei.
Referências:
- Arts. 137, 145, CLT
- OJ 386 SDI-1
• OBJETIVA:ANULADA PELO DOCENTE
DIR DO TRABALHO II - GABARITO DO CASO CONCRETO 2
• 1ª QUESTÃO:
• A)FREDERICO: faz jus a 30 dias de Aviso Prévio; MARCOS: não faz jus ao Aviso Prévio, pois apesar de possuir mais de 2 anos de Contrato de Trabalho, foi dispensado por justa causa.
• B) FREDERICO: 09/11/2011 (data após o cumprimento do Aviso Prévio); MARCOS: 13/05/2013 (data da dispensa por justa causa).
Referência OJ 82 SDI-1
• OBJETIVA:LETRA “ B “
DIR DO TRABALHO II - GABARITO DO CASO CONCRETO 3
• 1ª QUESTÃO:
A) Não. Apesar de a CLT observar tal previsão, o julgamento feito pelo STF da ADIn 1721-III declarou inconstitucional o texto do Art. 453, § 2º, CLT, ou seja, desde o ano de 2006 a aposentadoria espontânea não extingue o Contrato de Trabalho existente.
B) A indenização compulsória de 40% sobre o FGTS deverá incidir sobre TODO o Contrato de Trabalho, independentemente do levantamento feito pelo trabalhador à época de sua aposentadoria.
Referência OJ 361 SDI-1
• OBJETIVA:LETRA “ B “
DIR DO TRABALHO II - GABARITO DO CASO CONCRETO 4
• 1ª QUESTÃO: De acordo com os Princípios da Justa Causa, o empregador não agiu de forma correta, uma vez que no caso concreto a mesma punição deveria ser aplicada a ambos os funcionários. Agindo de tal forma o empregador aviltou o Princípio da Discriminação de Condutas.
• OBJETIVA: LETRA B
DIR DO TRABALHO II - GABARITO DO CASO CONCRETO 5
• 1ª QUESTÃO:
A) Não são válidas, uma vez que estamos diante do bis in idem, ou seja, da aplicação de duas punições em função da mesma conduta. A admoestação é uma