Direito do trabalho - contrato por prazo determinado
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CLUBE DE FUTEBOL: INTER FUTEBOL CLUBE DE CURITIBA, com sede em Curitiba, na Rua João Batista Valões, nº 932, bairro Uberaba, CEP 83.606.601, no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 14.785.345/0001-02 e no Cadastro Estadual sob o nº 600.72.781-47, neste ato representado pelo seu diretor João Gionedes Neto, Brasileiro, Casado, Empresário, Carteira de Identidade nº 5.741.742-4, CPF nº 021.269.824-87, residente e domiciliado na Rua Caetano Munhoz da Rocha, nº 342, bairro Água Verde, CEP 83.606-260, Cidade Curitiba, no Estado Paraná;
ATLETA: Mariano Souza Santos, Brasileiro, Solteiro, Atleta, Carteira de Identidade nº 5.147.148-2, CPF nº 018.269.855-21, Carteira de Trabalho nº 47.770 e série 0047, residente e domiciliado na Avenida Bom Jesus, nº 1.223, bairro Juvevê, CEP 83.606-250, Cidade Curitiba, no Estado Paraná.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Trabalho de Atleta Profissional de Futebol, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo ATLETA, dos serviços de atleta profissional de futebol.
Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função, de atleta profissional de futebol, deverão ser prestados, durante a vigência deste contrato, única e exclusivamente ao CLUBE DE FUTEBOL.
DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA
Cláusula 2ª. São obrigações do ATLETA:
a) Seguir rigorosamente as instruções do CLUBE DE FUTEBOL para aperfeiçoar e manter a sua eficiência técnica e sua forma física.
b) Participar dos exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos fornecidos pelo CLUBE DE FUTEBOL, assim como em todos os jogos amistosos e oficiais, para os quais for escalado, dentro ou fora do País, sem que possa negar-se ou reclamar outras compensações, além do salário estipulado neste contrato;
c)