Direito do trabalho aula 4
CURSO INTENSIVO SEMANAL – X EXAMDE DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina Aula
Direito do Trabalho Aula 04
EMENTA DA AULA 1. Aviso Prévio 2. Estabilidades e Garantias de Emprego
GUIA DE ESTUDO 1. Aviso Prévio Previsão constitucional e infraconstitucional • O aviso prévio tem previsão tanto na CLT, como na CF.
Prazo e contagem do aviso prévio • O prazo é encontrado no artigo 7º, XXI da CF – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de, no mínimo, 30 dias (eficácia plena, nos termos da lei (norma constitucional de eficácia limitada – OJ 84 SDI-1/TST). • Mesmo antes do advento da lei regulamentadora, algumas categorias e alguns empregados já gozavam do direito ao aviso prévio proporcional, mediante convenção coletiva, acordo coletivo, regulamento empresarial, ou pelo próprio contrato individual do trabalho • Fundamento: Principio da norma mais favorável (Artigo 7º, “caput”, CF e OJ 367 SDI1/TST-Ler). • Atualização: Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011( DOV 13.10.2011). Essa lei teve por objetivo a regulamentação da proporcionalidade do aviso prévio. • Essa lei trouxe três regras de contagem, quais sejam: 1ª regra: Prazo mínimo de 30 dias ao empregado que prestar serviços na mesma empresa por até um ano. 2ª regra: Acréscimo de 3 dias por ano de prestação de serviços na mesma empresa, respeitado o limite de até 60 dias. 3ª regra: Perfazendo um total de até 90 dias.
EXAME DE ORDEM
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO Coordenação Pedagógica OAB
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Obs: Vem prevalecendo o entendimento de que o acréscimo de 3 dias se da a partir do primeiro ano completo, por força do principio do “indubio pro operário” ou do “indubio pro misero”.
Serviços 3 meses 1 ano 5 anos 17 anos 20 anos
Dias de Aviso Prévio 30 dias 30 + 1 x 3 = 33 30 + 5 x 3 = 45 30 + 17 x 3 = 81 30 + 20 x 3 = 90
Obs1: Prevalece o entendimento de que essa nova lei é aplicável aos contratos em curso e aos novos contratos, não podendo