Direito do Trabalho; Aprendizagem
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO II
APRENDIZAGEM
CENTRO UNIVERSITÁRIO MOURA LACERDA
RIBEIRÃO PRETO – SP
2006
INTRODUÇÃO
Através de uma análise da história da civilização, notamos que há tempos existe a necessidade de ser dispensada maior proteção aos menores trabalhadores, muitas vezes, vítimas da exploração por parte dos empregadores.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o menor pode iniciar sua vida laboral, como empregado, somente a partir dos 16 anos e, como aprendiz a partir dos 14 anos.
Embora existam dispositivos legais que disciplinam as atividades relacionadas ao trabalho do menor, não é raro vermos nos noticiários, assim como nos jornais e revistas, o desrespeito aos direitos que lhes são garantidos, visto que muitas vezes são obrigados a exercerem trabalhos penosos e insalubres, sem nenhuma condição de higiene e segurança, cuja finalidade que se alega é a complementação da renda familiar.
Este problema é um dos fatores dos quais resultam alguns dos flagelos que assolam nossa sociedade atual, como por exemplo, o aumento significante na criminalidade envolvendo menores, em face da miserável vida que levam.
São menores e jovens que deixam de lado a infância e a escola, para assumirem tarefas que não lhes compete.
Portanto, diante de tais circunstâncias, o presente trabalho traz a lume o instituto da “aprendizagem”, que além de favorecer a profissionalização de jovens, é reconhecida em nosso ordenamento jurídico como sendo uma das soluções para a questão do trabalho do menor que não é apenas jurídica, mas também social.
2
SUMÁRIO
Introdução........................................................................................................................................ 02
1
O TRABALHO DO MENOR................................................................. 04
2
PROIBIÇÕES AO TRABALHO DO MENOR.................................... 05
3
DA