DIREITO DO TRABALHO 3 SEM ETAPA 1
A aplicação dos princípios do Direito do Trabalho é de suma importância para que este ramo do direito alcance sua eficácia plena. A evolução do Direito do Trabalho reflete as transformações graduais em seu conjunto de princípios, que exige novos estudos à luz dos paradigmas e dos desafios da sociedade pós-industrial. Conforme Maurício Godinho Delgado, Direito é o conjunto de princípios, regras e institutos voltados a organizar relações, situações ou instituições, criando vantagens, obrigações e deveres, no contexto social. Incorporando e concretizando valores, o Direito desponta como essencialmente finalístico, isto é dirigido a realizar metas e fins considerados relevantes em sua origem e reprodução sociais.
Etapa 1 Teoria geral do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho tutela o trabalho subordinado e tem na relação empregatícia seu objeto específico, seu campo de atuação.
Possui normas imperativas e, portanto, indisponíveis pela vontade das partes. Com efeito, as partes podem transigir para ampliar a proteção legal, mas não para mitigar direitos do empregado. A finalidade do Direito do Trabalho é assegurar melhores condições sociais e de trabalho ao trabalhador, corrigindo as deficiências encontradas nas relações trabalhistas e proporcionando-lhes uma vida digna para desempenhar seu papel na sociedade. É um ramo com características protetivas visando favorecer o empregado que é a parte mais fraca da relação de emprego. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, “Princípio é por 1 definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere tônica e lhe dá sentido harmonioso”.