direito do trabalho 235a
A nova reforma em algumas jornadas de trabalho, como de motoristas e empregados domésticos que a tempos vem sendo discutidas entre legisladores, doutrinadores, traz novas expectativas a empregados e empregadores. Para isso é necessário que haja a desmistificação através das normas, emendas e interpretação das mesmas.Motoristas autônomos trafegam ao lado de um expressivo número de empregados assalariados no mesmo ambiente,tornando imperativo assegurar a todos condições de saúde e segurança adequadas às especificidades das atividades profissionais desempenhadas, porque é o trabalho que deve estar adaptado ao homem e não o homem ao trabalho. Considerando que estes profissionais extrapolam as relações contratuais trabalhistas, pois seu trabalho é realizado em vias públicas, em que as condições de integridade física, saúde e segurança do trabalhador dependem também de outros que utilizam o mesmo espaço laboral deles, ou seja, os motoristas tem direitos assim como os terceiros que utilizam o mesmo espaço de trabalho. Para isso a lei vem sinalizar de forma clara e expressiva, através dos artigos 235ª até 235 H, da CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas) que, além da natureza laboral protetiva, a limitação da jornada do motorista também está destinada a assegurar condições para o exercício da direção responsável, em benefício do entorno social em que atua, evitando que o cansaço coloque em risco a integridade física, saúde e segurança dos demais cidadãos.
O empregado doméstico sempre foi uma categoria especial no Brasil, categoria à qual tradicionalmente se negaram os direitos garantidos aos demais tipos de empregados.
Foi gradativamente que o doméstico foi adquirindo os direitos que hoje possui, o que ainda não lhe assegurou, entretanto, igualdade de tratamento com o empregado comum. Porém na Constituição Federal brasileira e na Emenda Constitucional 72|2013, estabelece a nova jornada trabalhista doméstica, dentre seus direitos, e regulamenta a relação