direito do trabalho 2
1ª unidade
Aula 1) 14/02/2013
INTERVALOS DE DESCANSO
Intervalos Intrajornadas
Intra: dentro
Inter: fora
-Conceito: é o lapso temporal dentro da jornada de trabalho que tem por objetivo o descanso físico e mental do empregado, além de ser uma pausa para alimentação. ( é norma de saúde e segurança do trabalho, é obrigatório) Existe alguma possibilidade de se suprimir parcialmente ou totalmente?
Depende da jornada, se é descanso e é Intra, não é razoável que tire no inicio, é possível que goze desse direito no inicio. Até quatro horas de serviço o empregado não faz jus de intervalos Intrajornadas.
4/6=15-----Entre 4 e 6 horas de serviço o empregado faz jus ao um intervalo de 15 minutos.
6/8=1,2----Entre 6 e 8 horas o empregado faz jus de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
(8 horas diarias no maximo)
Se ele trabalhar dez horas numa empresa, quanto tempo de intervalo ele vai ter? o empregado de uma maneira geral só pode fazer duas horas extras, art. 59, o intervalo será o mesmo, pq a hora extra é de forma irregular a principio, ou seja mininmo uma e no maximo duas. ( trabalhou 10-8=2 horas extras)
Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.
ATENÇÃO: Conforme a CF art. 7º inciso XVI o percentual aplicado no §1º segue o texto abaixo: "XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal."
§ 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em