Direito do nascituro
Dos Direitos do Nascituro
Juliana Simão Da Silva Fernando Silveira De Melo Plentz Miranda 2
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Resumo O objetivo deste trabalho é fazer uma breve consideração a respeito dos direitos do nascituro. Foram analisadas as principais teorias sobre o início da personalidade civil. Necessário se faz analisar os direitos do nascituro perante a Constituição Federal. Destaca-se também a explanação de alguns direitos resguardados ao nascituro. Palavras - chave: Nascituro, personalidade civil, alimentos gravídicos.
Introdução O presente trabalho tratará do tema acerca dos direitos do nascituro. Tema este não atual no Direito Civil brasileiro. Para a realização desta monografia foi utilizada a pesquisa em doutrinas, leis, Constituição Federal, Código Civil brasileiro e jurisprudência. A matéria sobre os direitos do nascituro, não é amplamente explanada pelas doutrinas utilizadas no decorrer do curso, salvo doutrinas específicas sobre o tema, portanto há certa dificuldade de pesquisa. Como se sabe, os direitos pertinentes ao nascituro são de mera expectativa. O legislador preocupou-se em resguardar os direitos do nascituro, merecendo este total proteção do Estado. Como se verifica no artigo 2º do Código Civil brasileiro. Ao nascituro não lhe é atribuído personalidade, como consta no artigo acima, o início da personalidade civil se dá com o nascimento com vida. Há teorias que discutem sobre o início da personalidade civil. Teorias estas que verificaremos no
Bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Administração e Ciência Contábeis de São Roque – FAC, 2010.
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Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Bacharel em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pelo Centro Universitário FIEO (UNIFIEO). Professor de Direito Processual Civil do curso de