Direito do idoso
Nacional do Idoso
Assistência Social:
-Prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e nãogovernamentais. -Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros
-Promover seminários e encontros relacionados a política para idoso.
Planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
Unidades que trabalham com idosos
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Proteção
Social Básica (PSB): destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e a promoção do acesso a serviços, benefícios projetos e programas sociais de enfrentamento às situações de risco e vulnerabilidade social.
CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência
Social) - Proteção Social Especial (PSE) : Busca proteger famílias e indivíduos em situação de direitos violados em consequência de abandono, maus tratos, abuso sexual; cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre outros. Suas ações visam à qualidade na atenção protetiva e de reinserção. Benefícios da Assistência social:
Benefício de Prestação Continuada, disponibilizado pelo
CRAS.
Proteção social básica desenvolvida pela política de
Assistência Social que indiretamente beneficia os idosos é o
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) ,ofertado nos
CRAS.
•Carteira do Idoso - o idoso deve procurar o Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município.
Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o
Número de Identificação Social (NIS).