Direito do Idoso
Apesar da falta de estatísticas, autoridades constatam que a violência contra idosos está crescendo no Brasil. Muitas vezes os abusos, sobretudo econômicos, partem da própria família. No entanto, existem outros tipos de violência contra o idoso: abuso físico, psicológico, sexuais, o abandono, negligência, a de ordem social e político. Para alguns especialistas, isso ocorre porque o idoso é visto como um problema pela sociedade, por ser considerado improdutivo.
A Rede Internacional para a Prevenção dos Maus Tratos contra o Idoso assim define a violência contra esse grupo etário: “O maltrato ao idoso é um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”.
Internacionalmente se estabeleceram algumas categorias e tipologias para designar as várias formas de violências mais praticadas contra a população idosa:
Abuso físico, maus tratos físicos ou violência física são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
Abuso sexual, violência sexual são termos que se