direito do idoso
1 INTRODUÇÃO:
Antes da criação do estatuto do idoso, pessoas acima de 60 anos sofriam caladas, não sabiam o que fazer em relação a isso. Passavam por abusos financeiros em especial, os famigerados empréstimos consignados, passavam por intenso sofrimento físico e psíquico, abandono, negligência da família e dos que cuidam. Sabemos que hoje eles não deixam de sofrer tudo isso, mas uns 11 anos atrás eles não tinham apoio a pedir a ninguém. Hoje temos criada uma Lei Federal n.10.741, de outubro de 2003, é uma legislação apta a proteger e a tutelar os direitos do idoso, combatendo a violência através da análise de seus principais aspectos penais e processuais penais. O Estatuto do Idoso no aspecto penal trouxe ao mesmo tempo retrocessos e grandes avanços referentes à repressão e a punição da violência contra idoso, tendo como principais norteadores os artigos 94 e 95, dentre outros artigos penais e processuais penais. Tais determinações e inovações que podem ser considerada grande avançam para o combate de cada violência cometida contra esta camada da população brasileira, que não para de crescer. O Brasil nas próximas décadas será um país de idosos, sendo papel fundamental de toda a sociedade e do próprio Estado à fomentação de uma nova mentalidade, vendo os idosos com suas experiências e limitações trazidas pela idade, como pessoas que de certa forma voltaram á infância, e por isso mesmo sendo tratados com máxima prioridade. Necessitam, pois, sejam respeitados em sua dignidade, sob uma ótica humanista, que coloca o ser humano como prioridade. Temos a consciência que pouca coisa mudou. O estatuto é lei, mas não é cumprido. Esperamos reverter essa situação que os direitos sejam cumpridos conforme a lei, e que não apenas idosos por parte de