Direito do Entretenimento
1. INTRODUÇÃO
Nosso país vive um momento "sui generis." Paralelamente a uma das maiores crises econômicas, institucionais e de valores de sua história e a um período de violência nunca visto, uma espécie de letargia atinge a população de forma geral. Fica a impressão de que tudo o que se passa não é aqui, parecendo estarem todos à frente de um aparelho de televisão assistindo a um filme de ficção.
Há uma verdadeira alienação coletiva em relação às realidades econômicas e sociais no país e no mundo, coincidentemente ou propositadamente, quando o prêmio do jogo mais popular e divulgado do país se acumula chegando a valores astronômicos. Cresce a cada dia a procura por jogos de azar que estão prestes a serem oficializados na maioria dos estados brasileiros.
Concomitantemente a tudo isso, as próprias religiões, de modo geral vem disseminando suas crenças através de verdadeiros shows artísticos, pela venda de discos e livros e muitos outros eventos, às vezes transmitidos ao vivo por vários canais de TV.
Também têm se tornado comum os carnavais fora de época, onde verdadeiras empresas são criadas para oferecer a promoção destes festejos com renomados trios elétricos, alguns já com filiais, ou seja, vários grupos musicais com o mesmo nome que pertencem aos mesmos proprietários. Primeiramente, o alvo eram as cidades turísticas, depois, as capitais e agora, até as menores cidades do interior têm seus carnavais acontecendo estrategicamente o ano todo pelo país afora.
Quanto aos veículos de comunicação audiovisuais, para estes, todo e qualquer fato ou acontecimento referente a qualquer pessoa, assim como as mais variadas manifestações artísticas, podem ser transformados em notícias a serem veiculadas, tendência a ser explorada ou, em resumo, produto ou serviço a ser vendido a consumidores fiéis.
Estamos vivendo um momento semelhante ao que precedeu a Revolução Francesa, quando, ante a