Direito do empregador doméstico
GRENDENE S/A., pessoa jurídica de direito privado com sede a Av. Pimentel Gomes, nº 214, Bairro Expectativa, município de Sobral, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob n° 89.850.341/0001-60, representada neste ato em conformidade com seu estatuto social, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n° XXX, Bairro XXXXXXX, cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXX, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXX neste ato, representada por seu diretor infra-assinado, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
As partes acima nominadas, por força de sua vontade e na melhor forma de direito, firmam o presente contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviço de XXXXXXXXXXXXXXXXX, a CONTRATADA
Parágrafo Primeiro: Estão inclusos neste contrato as despesas XXXXXXXXXXXXXXXXXX (serviços).
Parágrafo Segundo: Não estão inclusos neste contrato XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (serviços).
CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO
Pelos serviços ora contratados, objeto do presente instrumento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), a serem pagos da seguinte forma, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (parcelas, datas, atos).
Parágrafo Primeiro: Estão inclusas neste valor, todas as despesas XXXXXXXXXXXXXXXXXX (possíveis despesas inclusas no valor pago).
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se reserva ao direito de abater todos e quaisquer tributos incidentes na operação existentes até então, a citar, mas não se limitando a estes, INSS, IRRF, CSLL, PIS E COFINS, bem como, os que porventura vierem a ser criados durante o prazo de vigência do presente instrumento.
Parágrafo