Direito do contador
Este trabalho tem como objetivo relacionar o decreto-lei número 9.295 de 27 de maio de 1946 que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e regulamentou a profissão contábil com os direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Destacaremos aqui os principais pontos do decreto-lei 9.295/46 e dos direitos fundamentais.
DECRETO LEI 9.295 DE 1946
Este decreto veio a regulamentar a profissão do profissional da área contábil, bem como criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), cujas atribuições são as seguintes: expedir e registrar carteira profissional; examinar reclamações escritas acerca dos trabalhos desenvolvidos pelos os profissionais; fiscalizar o exercício da profissão; publicar relatórios anuais e a lista dos profissionais registrados; elaborar seu regimento interno e outros assuntos relacionados às atividades contábeis.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CF/88 Os direitos são privilégios concedidos aos indivíduos e as garantias são preceitos que viabilizam tais direitos. Esses dispositivos tutelam as pessoas de natureza física e jurídica. Os direitos fundamentais, consagrados pela Constituição Federal de 1988, são direitos assegurados ao cidadão tanto em sociedade quanto isoladamente em oposição à discricionariedade estatal ou outros atos temerários praticados por terceiros.
São características dos direitos fundamentais: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.
RELAÇÃO ENTRE A LEI DO CONTADOR E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
O ponto central da relação entre a lei do contador e os direitos fundamentais da Constituição Federal está no artigo que garante a todos exercerem qualquer atividade laboral, desde que atenda os requisitos previsto por lei,