Direito do consumidor
Definição de Direito Processual: é o ramo do Direito Público que regula a atividade jurisdicional, essencial a vida em sociedade. “ramo do Direito que estuda o conjunto de normas e princípios que regulam a função jurisdicional do Estado em todos os seus aspectos e que, portanto o procedimento que se há de seguir para obter a atuação do direito positivo nos casos concretos, e que determinam as pessoas que devem submeter-se à jurisdição do Estado e os funcionários encarregados de exercê-la.”. “O Direito Processual pode ser definido como o ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional.”.
Fontes do Direito: “fonte do Direito” não pode ser entendida senão como o lugar de onde são oriundos os preceitos jurídicos.
Fontes formais e fontes materiais: fontes formais são aquelas que possuem força vinculante, sendo, portanto, obrigatórias para todos. São as responsáveis pela criação do direito positivo. Já as fontes materiais não têm força vinculante, servindo apenas para esclarecer o verdadeiro sentido das fontes formais. São exemplos de fontes formais: A Constituição da República – as Súmulas Vinculantes (STF) – Leis Federais e Leis Estaduais. Como Exemplos de Fontes Materiais podemos citar: os princípios gerais do Direito – o costume, a Doutrina e a Jurisprudência. Entende-se por princípios gerais do Direito aquelas regras que, embora não se encontrem escritas, encontram-se presentes em todo o sistema,informando-o.
Interpretação da Lei Processual: são cinco os métodos de interpretação da lei processual: Literal ou Gramatical, Lógico-sistemático, Histórico, comparativo e Teleológico.
Literal ou Gramatical: este método permite a interpretação da norma através da verificação do sentido literal das palavras e frases.
Método Lógico-Sistemático: é o método que pelo qual se interpreta a norma inserindo-a em um sistema lógico, o qual não admite contradições ou paradoxos, o ordenamento jurídico.