Direito do consumidor
Conceito:
Direito do consumidor é um conjunto de regras que regula as relações de consumo, travadas entre os consumidores, de um lado, e os prestadores de serviços ou vendedores de produtos, do outro.
Histórico
No sistema capitalista, o consumo é bastante estimulado e, por conseguinte, as relações que envolvem o consumidor passam a ter grande importância. Em passado não muito distante, o consumidor brasileiro sofria diversas lesões e nem sequer tinha a quem recorrer. Isso mudou radicalmente em 1990, com ao advento da lei n° 8.078, que dispôs sobre a proteção do consumidor. Tal norma é mais conhecida pelas iniciais CDC (código de defesa do consumidor).
As normas do CDC são imperativas e aplicam-se indistintamente as compras, inclusive aquelas efetuadas por meio eletrônico.
São quatro pilares de sustentação do CDC: * aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção ao consumidor; * massificação da educação do consumidor; * esforços para melhoria da qualidade dos produtos de alimentação e nutrição; * consumo e desenvolvimento sustentáveis;
Os consumidores
Consumidor é qualquer pessoa física ou ainda empresas que compram ou utilizam produtos ou serviços para uso próprio.
Portanto se alguma pessoa adquiri produto ou serviço como destinatário final, ostenta a condição de consumidora.
Fornecedores
São empresas ou pessoas que produzem, montam, criam,constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços.
Produto
Considera-se produto todo móvel (carro, eletrodomésticos, etc.) ou imóvel (casa, terreno, apartamento, etc.) suscetível de aproveitamento.
Em relação a imóveis, o construtor respondera pela solidez da obra pelo prazo irredutível de cinco anos.
O serviço
Serviço é qualquer trabalho prestado mediante pagamento, inclusive serviços públicos, bancários, financeiros, de credito e de seguros.
Serviço público
E prestado pelo poder publico a população: transportes, água, esgotos,