Direito Do Consumidor
Com as mudanças do século XX a constituição também precisava mudar, a revolução tecnológica e cientifica vistas ao longo do século passado ocasionaram uma necessidade de um maior números de leis que até o presente momento não eram necessárias.
A revolução industrial possibilitou o aumento da produção em uma quantidade até o presente momento desconhecida pela humanidade, toda esta nova forma de produzir em massa ocasionaram um aumento significativo no número de benefícios para a sociedade, mais em contrapeso também começaram a surgir problemas que até o momento a constituição não estava apta a solucionar ou punir, antes a empresa que produzia o produto também era responsável pela sua distribuição mais após a grande revolução industrial está forma passo a ser obsoleta e muito limitada, pois a empresa que produzia não conseguia cumprir a demanda da entrega, a partir deste momento os consumidores passaram a receber os produtos lacrados e sem possibilidade de conhecer o conteúdo, sendo assim não se tinha uma desigualdade econômica e jurídica entre o consumidor e o fornecedor. O crescimento da tecnologia causo um aumento significativo de benéficos para a sociedade mais também aumento os riscos do consumidor pois agora os produtos eram feitos em grandes escalas, e não se tinha mais a figura “humana” fiscalizando ou fazendo cada passo do produto como um individual, cada passo da produção era feito por um setor deferente, ocasionaram riscos do consumo, riscos em série, riscos coletivos.
O Direitos Humanos das Nações Unidas no ano de 1973 reconheceu os diretos básicos dos consumidores, como segurança, à integridade física, à intimidade, honra, informação e o respeito à dignidade humana dos consumidores. A resolução n° 543 foi fundamental para estruturar preservar a integridade do consumidor, e foi usada como base três anos depois para o conselho da Comunidade Europeia que aprimorou, mais foi em abriu de 1985 que após anos de negociações o Conselho