Direito do consumidor
Objetivo
Frente a uma socidade capitalista onde as relações de consumo são sempre muito estimuladas, esta cartilha tem por finalidade informar ao consumidor como defender seus direitos e interesses que correspondem a Lei 8078/90, ou Código de Defesa do Consumidor, sabendo como levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violam os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores e saber representar ao Ministério Público tendo como objetivo a adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições, além de informar aos leitores como, de que forma e dentro de quais limites procurar por seus direitos.
O consumidor e o Produto
Com base nas regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, devemos também apontar alguns deveres do mesmo para que posso ser reeinvindicada a Lei frente aos danos e insatisfações do produto adiquirido.
São estes:
Informar-se:
Informar-se sobre as condições de mercado e sobre a real adequação dos bens e serviços oferecidos.
Assunção dos seus compromissos:
Dever de o consumidor respeitar os compromissos que assume em relação aos fornecedores de bens e prestadores de serviços, agindo de boa fé, correção e seriedade.
Bem usar:
Utilizar corretamente produtos e serviços que adquire.
Dever de resistência:
Resistir às práticas comerciais agressivas ou fraudulentas.
Dever de cautela:
Estar atento aos termos dos contratos que assina.
Dever de previsão:
Planejar seus recursos.
Dever de responsabilidade:
Usufruir, com responsabilidade, das facilidades de crédito.
Dever ecológico:
Preservar e recuperar o meio ambiente. Dever de pensar sobre as consequências ambientais do consumo. O consumidor deve assumir a sua responsabilidade individual e social na preservação dos recursos naturais e protecção do planeta.
Dever de consciência crítica:
Reclamar quando necessário. Reclamar não é tolice: é um dever social. Dever de