Direito do consumidor
1ª Fase- XV Exame da Ordem
1ª Aula única - Presencial
Prof. Renato Porto
1. RELAÇÃO DE CONSUMO
Relação jurídica onde existe:
Sujeito Ativo
consumidor
+
Sujeito Passivo
unidos pelo OBJETO
(produto/ serviço) fornecedor =
RELAÇÃO DE CONSUMO
1.1 Consumidor
Sujeito concreto vulnerável da relação de consumo.
Tipos:
A. Standart – Art. 2º CDC
PF ou PJ que adquire produto /serviço na qualidade de destinatário final.
E quem é o destinatário final?
Existem duas correntes:
* Maximalista: o consumidor é destinatário fático do bem exerce o mero ato da compra
* Finalista: o consumidor é destinatário fático e econômico do bem. CORRENTE
PREPONDERANTE
compra e não revende
O STJ surgi com a corrente FINALISTA MITIGADA (ou Aprofundada
Teleológica)
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ou
B. Por Equiparação
* Art.17 CDC
* Art. 29 CDC
1.2 Fornecedor - art.3º CDC
são as “vítimas” do evento são os terceiros expostos as práticas comerciais.
PF ou PJ( pública ou privada) que tem a intenção de ofertar com habitualidade.
1.3 Produto – art.3º§1º
Qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial.
1.4 Serviços – art.3º,§2º
Qualquer atividade desenvolvida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,de crédito, securitária SALVO as decorrentes de caráter trabalhista.
*Relações bancárias no CDC- Sum. 297 STJ.
* Obrigação de Dar
* Obrigação de Fazer
Produto
Serviço
2. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR – ART. 6º CDC
I – Proteção a vida,a saúde e a segurança;
Remete aos art. 8,9 e 10 CDC
Os produtos/ serviços não podem proporcionar risco a integridade do consumidor SALVO aqueles que o risco seja normal de sua natureza desde que devidamente informados ao consumidor, ex: perecíveis. II- Educação;
Remete aos art. 30 a 35 CDC
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III- Informação;
Remete aos art. 30 a 35 CDC
IV – Publicidade;
Remete aos art. 30 a 35 CDC