direito do consumidor
Competência
A competência para processar a alienação judicial e o próprio foro da situação da coisa mencionada no caput do artigo 95 do CPC.
Prazo para contestar
É o de 10 dias conforme mencionado no artigo 1.116 do CPC.
Sentença e recurso É proferida através de sentença, cabe recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo conforme o artigo 1.110 do código de processo civil.
Cabimento
Hipóteses que tem cabimento nas seguintes situações:
1) Quando os bens forem de fácil deterioração;
2) Quando estiverem avariados;
3) Quando for exigido o desembolso de quantia considerável para a sua guarda, situação extensiva aos semoventes.
PRESSUPOSTOS
A Alienação Judicial, previstas nos arts. 1.113 a 1.119 do CPC têm sua aplicação prática em três situações:
a) como meio de exercer função cautelar, quando os bens constritos judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grandes despesas para sua guarda.
A alienação judicial com fito cautelar pressupõe bens depositados judicialmente, por força de algum processo pendente, e o risco de perda, deterioração ou grandes despesas para sua guarda. Incluindo nesta situação os semoventes. Destina-se, pois, a resguardar a parte do perigo de prejuízos sérios e de difícil reparação em decorrência da demora do processo principal.
b) como meio de resguardar interesses de incapazes, ou outros interesses que merecem especial atenção do ordenamento jurídico.
Neste caso leva o legislador a determinar a alienação judicial como forma válida de disposição de bens.
c) como meio de extinção de condomínio sobre coisas indivisíveis.
Utiliza-se este procedimento quando houver litígio ou resistência acerca da alienação ou adjudicação da coisa a um dos coproprietários. Essa previsão decorre do fato de que, salvo em casos excepcionais, o condomínio não pode ser eterno.
Quando na partilha, não couber no quinhão de um só herdeiro, ou não admitir divisão