Direito do Consumidor
Direito que surgiu a partir do interesse de se criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações de consumo, proteção do hipossuficiênte. Relação marcada pelo consumismo que tornou-se parte integrante das sociedades modernas, principalmente no mundo pós segunda guerra mundial, mundo este marcado pela estandardização do contrato, a qual impossibilita a livre discussão das cláusulas contratuais.
Portanto, viu-se necessário a criação de normas de proteção ao consumidor nesta relação jurídica desigual.
É preciso compreender o que está sendo posto, os seus objetivos, e os principais conceitos presentes no tema abordado.
Definição
O Direito do Consumidor serve principalmente para suprir as insuficiências do Direito Civil, preencher lacunas jurídicas existentes ao se tratar de uma relação de consumo utilizando o Código Civil, lacunas estas, que impedem uma justa proteção do consumidor frente os fornecedores de produtos e serviços. a proteção dos direitos do consumidor é tão importante, que na nossa Constituição Federal vigente, foi tratada em três momentos. Primeiramente no Capítulo I, Título II, onde trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelecendo no artigo 5º XXXII em linhas gerais que o Estado deve prover a defesa do consumidor na forma da lei. Em segundo momento, protege o consumidor ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica brasileira, asseverando no artigo 170 V que a proteção do consumidor deve ser levada em conta como princípio no exercício das atividades econômicas realizadas no nosso país. Por fim, nossa Constituição protege o consumidor na parte em que trata do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando no artigo 48