Direito do Consumidor
1163900864 – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – DANO MORAL – SÚMULA 7/STJ – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA – VALOR INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – I- Esta Superior Corte já pacificou o entendimento de que não se aplica, a casos em que há constrangimento provocado por erro de serviço, a Convenção de Varsóvia, e sim o Código de Defesa do Consumidor, que traz em seu bojo a orientação constitucional de que o dano moral é amplamente indenizável. II- A conclusão do Tribunal de origem, acerca do dano moral sofrido pelos Agravados, em razão do atraso do vôo em mais de onze horas, não pode ser afastada nesta instância, por depender do reexame do quadro fático-probatório (Súmula 7/STJ). III- Tendo em vista a jurisprudência desta Corte a respeito do tema e as circunstâncias da causa, deve ser mantido o quantum indenizatório, diante de sua razoabilidade, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Agravo regimental improvido. (STJ – AgRg-AI 903.969 – (2007/0109757-3) – 3ª T – Rel. Sidnei Beneti – DJe 03.02.2009 – p. 3853)
1335337081 JNCCB.406 JCTN.161 JCTN.161.1 – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – ASSALTO EM AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) – MORTE DE CLIENTE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE PROVER A SEGURANÇA DO LOCAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA –