direito do consumidor
Por sua vez, a promiscuidade interna das prisões, é tamanha, que faz com que o preso, com o tempo, perca o sentido de dignidade e honra que ainda lhes resta, ou seja, em vez do Estado, através do cumprimento da pena, nortear a sua reintegração ao meio social, dotando o preso de capacidade ética, profissional e de honra, age de forma contrária, inserindo o condenado num sistema que para Edmundo Oliveira nada mais é do que: “um aparelho destruidor de sua personalidade”, pelo qual: “não serve o que diz servir; neutraliza a formação ou o desenvolvimento de valores; estigmatiza o ser humano; funciona como máquina de reprodução da carreira no crime; introduz na personalidade e prisionalização da nefasta cultura carcerária; estimula o processo de despersonalização; legitima o desrespeito aos direitos humanos”.
Nota-se assim, que o desrespeito ao preso não atinge apenas os seus direitos, agridem a sua própria condição de ser humano, rebaixando-os à situação de animais insignificantes.João Faria Júnior, demonstrando grande conhecimento sobre a situação de crise nas prisões, nos indica os principais males que assolam o sistema penitenciário brasileiro:
• A ociosidade - dos 100.000 presos do Brasil, apenas 5% trabalham.
• Irrisória remuneração, não obstante o mínimo de ¾ determinada pela LEP.
• A superlotação - a falta de vagas ultrapassa a marca dos 50 mil, sem contar os mais de 300 mil mandatos de prisão não cumpridos. A superlotação é a principal causa das rebeliões nas prisões.
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