direito do consumidor
GESTÃO DE MARKETING
FORTALEZA
2012
Responsabilidade Civil Geral –
Trata-se de indenização por danos morais. Porém tanto o lesante quanto o lesado, deverão provar o que estão acusando. Assim sendo, caso uma empresa “X” proteste o nome de um consumidor “Y” nos órgãos de proteção ao credito indevidamente, tão consumidor, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, poderá recorrer de indenização inclusive monetária, por danos moralmente causados ao bom funcionamento de seu nome na praça. E tal empresa tem que provar que este mesmo consumidor, sim! Deixou de honrar com seus pagamentos.
Responsabilidade Civil Negocial
Trata-se do pedido de indenização entre empresas. Onde a empresa lesada move ação judicial contra empresa lesante, quando se sente prejudicada no sentido de esta ser fornecedora vital para seu bom funcionamento comercial. Empresa lesada deve provar por meio contratual ou testemunhal o vínculo entre as mesmas.
Exemplo: Caso uma transportadora deixe de entregar bebida numa loja de alimentação, pode este por sua vez requerer indenização por lucros cessantes, onde a loja irá requerer que a transportadora o reembolse pelas percas de vendas naquele período. A transportadora por sua vez, ou prova que entregou a mercadoria ou prova que não a entregou por motivo de forca maior que poderia vir a ser, por exemplo, um evento da natureza, (chuva que quebrou a estrada).
A Responsabilização Civil no Âmbito do Código de Defesa do Consumidor –
A obrigação de indenizar tem origem em um ato voluntário, derivado dos negócios jurídicos. Tudo aconteceu depois de um microssistema, fundado na vulnerabilidade do consumidor. A partir da existência da sociedade de massa, evidencia a obrigação reflexa, dos fornecedores, de responder pelo dever jurídico preexistente de responder pelos vícios e danos derivados dessa prática comercial.
Portanto, a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor apresenta-se delineada sob tal