Direito do Consumidor
CAMPUS XXXXX
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO CONSUMIDOR
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2014
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DIREITO DO CONSUMIDOR
RELAÇÃO DE CONSUMO E O DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Este trabalho tem por objeto atribuição de nota, para a disciplina de Direito do Consumidor, ministrada pelo professor XXXXXXX, com data de entrega em 13 de Abril de 2014.
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2014
INTRODUÇÃO
Relações de consumo ganharam muito espaço com o passar dos anos, momento em que passa a ser alvo de políticas governamentais voltadas à proteção ao consumidor, nas quais estão três vertentes: a que tenta solucionar as constantes deficiências, outra onde o objetivo é o melhoramento na qualidade dos produtos ou serviços que estão no mercado, e um terceiro que busca a valorização do consumidor como sujeito ativo e de grande importância.
Com a ascensão do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, o direito do consumidor como sujeito ativo, passando a ser reconhecido em um espaço específico na legislação brasileira. É notável o desequilíbrio entre a relação consumidor-fornecedor, o que incentivou a existência da tutela legal, que recai sobre vários fatores, dentre eles a tutela no âmbito civil.
A proteção contratual se destaca, nessa relação, devido a condição para a aplicação da lei não é mais definida exclusivamente pela função econômica típica, como por exemplo, locações, compra, venda, mas também, no sentido da finalidade do contrato. Em ensejo à esta situação cumulativa, dificuldades práticas têm se tornado constantes, na submissão dos contratos na posição de consumo. Com isso, o caminho para uma solução plausível encontra-se no domínio dos conceitos que integram a relação jurídica de consumo.
Será abordado também o direito que prevê a possibilidade do consumidor se arrepender de ter adquirido um produto ou serviço, quando ocorrer uma transação fora do âmbito em questão do