Direito do Consumidor
Disciplina: Direito
Professora: Virgínia de Fátima Dias
Aluna: Ana Paula Zimmermann
DIREITO DO CONSUMIDOR
Dona Maria Silva celebrou contrato de compra e venda com a empresa “Casa Limpa”, produtora e vendedora de aparelhos domésticos, para adquirir uma máquina de lavar louça, no dia 1 de março de 1992. A empresa fabricou e entregou a máquina no dia 15 de março de 1992. Logo depois, no dia 20 de março de 1992, a máquina se incendiou, causando danos na cozinha. A empresa providenciou o conserto da máquina, que passou a funcionar regularmente. Contudo, no dia 2 de setembro de 1993, a máquina se incendiou outra vez, causando mais danos na cozinha, destruindo a própria máquina e ferindo Lúcia, de 4 anos de idade, filha de Dona Maria que, no momento do incêndio, estava sozinha na cozinha. Maria e Lúcia Silva entraram na justiça no dia 15 de janeiro de 1994, pedindo devolução do dinheiro no valor da máquina e indenização por danos patrimoniais e morais sofridos. A empresa alegou que a ação estava caduca, com base no artigo art. 26, caput, II, do CDC; que não era responsável pelo defeito por desconhecer o mesmo; e que a lesão da menina era culpa preponderante da mãe, que a deixou sozinha na cozinha quando a máquina estava ligada.
1. Faça a relação entre a figura do consumidor, fornecedor e fabricante com os artigos do CDC que os definem.
Conforme o art. 2° do Código de Defesa do Consumidor: consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
O Fornecedor segundo o art. 3° do Código de Defesa do Consumidor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção,