Direito do Consumidor
1. INTRODUÇÃO Com o crescimento da sociedade atual e consequentemente a relação de consumo entre a população brasileira, foi sancionada a Lei Federal de nº. 8.078/90, que dispõe sobre a Proteção do Consumidor. Tutelado pela Constituição Federal de 1988, O Código de Defesa do Consumidor tem o objetivo de proteger o consumidor nas suas relações de consumo, tendo em vista a sua fragilidade na relação, visando disciplinar as responsabilidades do fornecedor para com o consumidor final, e estabelecer padrões de conduta, prazos e penalidades. Fruto de uma determinação constitucional, o Código de Defesa do Consumidor buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Americano, em que as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século XIX, não trazia nenhuma proteção ao consumidor. Sendo necessária a elaboração de normas que acompanhassem a rotina de uma sociedade consumerista, que se formou no decorrer do século XXI, conforme dispunha a Constituição de 1988 no seu artigo 5º, inciso XXXII: “O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor.” A partir daí que a boa-fé objetiva surge, no direito do consumidor, como princípio equilibrador ou reequilibrador das relações de consumo, tendo em vista o reconhecimento do consumidor como parte vulnerável na relação jurídica, sendo, justificando, assim, a aplicação do princípio da boa-fé objetiva em favor do consumidor. Atualmente o homem vive voltado para uma nova forma de sociedade, a qual não traz apenas benefícios para o cidadão consumidor, mas também garantias de defesa quando seus direitos forem explorados.
2. HISTÓRIA DA DEFESA DO CONSUMIDOR
Desde o Século XVIII a.C, no Antigo Egito e na Babilônia, os interesses dos consumidores já eram protegidos. Sua proteção acontecia, indiretamente, através do Código Massaú e Hamurabi, vigentes na Mesopotâmia, cuja finalidade era tentar regular as trocas comerciais, prevendo multas e punições àqueles que