Direito do consumidor
JULIANO HIRT DA SILVA
RESUMO
O objetivo deste trabalho é mostrar as pessoas que celebram contratos de adesão, que as mesmas possuem um meio de se protegerem frente aos abusos gerados pelas grandes companhias no tocante a criação dos contratos de massa, onde o consumidor não tem o poder de alterar previamente nenhuma clausula do contrato sem que seja pela via mais difícil que é a via judicial, o único direito que o consumidor tem é o de contratar, e por isso, se faz necessário uma proteção da parte mais fraca face esse abusos.
1
INTRODUÇÃO
O aumento das relações entre fornecedores e consumidores evoluíram na economia de mercado e trouxe à tona grande preocupação quanto ao desequilíbrio entre as partes contratantes, levando as autoridades a questionarem institutos inabaláveis até então, que hoje apresenta inúmeras restrições. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor houve avanços ao tratamento da proteção contratual do consumidor, e dentre estes avanços, encontramos no artigo 51 uma lista exemplificativa de cláusulas abusivas.
O CDC institui normas imperativas, as quais proíbem a utilização de qualquer cláusula abusiva, definidas como as que assegurem vantagens unilaterais ou exageradas para o fornecedor de bens e serviços, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade, segundo o art. 51, IV, do CDC.
Portanto, cláusulas abusivas são as que apresentam obrigações inadequadas, incoerentes, iníquas, colocando o consumidor em ampla desvantagem, demonstrando desequilíbrio contratual entre as partes, ferindo a boa-fé e a eqüidade.
A cláusula abusiva é a manifestação do abuso de direito no contrato, onde o redator das cláusulas contratuais, num contrato de adesão por exemplo, tem o direito de redigi-las previamente, mas comete abuso, se, ao fazê-lo, o faz de forma a causar dano ao aderente.
2
1 TUTELA JURIDICA NOS CONTRATOS
Nos dias atuais busca-se uma nova