Direito do Consumidor
Indianara Santos
Professor: Rafael Luis Pietrobon Gregio
Faculdade Metropolitana de Guaramirim - UNIASSELVI
Administração em Finanças 1.2 – Instituições de Direito
30/11/12
RESUMO
Existem evidências da existência de regras entre consumidor e fornecedor em diversos códigos, bem antes da criação do direito do consumidor, no antigo código de Hamurabi, na Índia no século XIII a.c o código de Massú, que previa multa, punição e ressarcimento dos danos. O direito do consumidor busca inspiração no direito civil, comercial, penal, processual, financeiro e administrativo, para atingir seus objetivos sem ofender os outros princípios existentes.
Palavras-chave: Código de defesa do consumidor. Consumidor. Fornecedor.
1. INTRODUÇÃO
A defesa do consumidor é a atividade de proteção do consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade dos bens e serviços sobre as entidades publicas tendo o objetivo de defender os direitos do consumidor. Ela não se baseia apenas na punição dos que violam os direitos. Se a pessoa não estiver satisfeita com o que adquiriu, tem o direito de pedir a substituição do produto por outro em boas condições ou a devolução da quantia paga.
2. DIREITO DO CONSUMIDOR
A partir desde capítulo serão apresentados os seguintes tópicos: conceitos de consumidor e fornecedor, direitos e deveres, desconsideração da personalidade jurídica, publicidade e propaganda, responsabilidade do fornecedor, decadência e prescrição e proteção dos contratos.
2.1 CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR.
É necessário conhecermos os conceitos de consumidor e fornecedor, trazidos pelo código, para o estudo do direito o consumidor. Consumidor é aquele que consome aquele que compra para uso próprio, também são consumidores todas as vítimas de evento danoso, expostas às práticas comerciais. E fornecedor é aquele que fornece qualquer mercadoria ou é abastecedor. O CDC considera o consumidor como a parte mais fraca