Direito do consumidor
Como o os direitos fundamentais são o conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos, inerentes à soberania popular, que garantem a convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social.
Ele possui um conjunto de normas constitucionais que consagram limitações jurídicas aos Poderes Públicos, projetando-se em três dimensões: civil (direitos da pessoa humana), política (direitos de participação na ordem democrática) e econômica-social (direitos econômicos sociais).
Esses direitos fundamentais foram constituídos por uma evolução histórica marcante, por pactos, forais e cartas de franquia. Exemplo foi à Inglaterra, sendo um terreno fértil para o surgimento de várias afirmações desses direitos fundamentais, são alguns deles: Petition of Right (1628), o Habeas Corpus Amendment Act (1679) e outros.
O que se discuti nos dias atuais são as colisões desses direitos construídos de uma maneira histórica e evolutiva, afirmados em um contexto constitucional, quanto a sua legitimidade democrática da jurisdição constitucional.
Percebe-se que em determinadas situações, os direitos constitucionais se colidem com outros bens protegidos constitucionalmente, gerando o fenômeno da colisão dos direitos fundamentais.
Canotilho considera o conflito existente entre direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionais como hipótese de colisão entre direitos fundamentais.
Nesta perspectiva, conflito entre direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionais e colisão de direitos fundamentais reduzem-se a espécies ou modalidades de colisão de direitos fundamentais. Nesta linha, Robert Alexy discrimina colisão de direitos fundamentais em sentido estrito e colisão de direitos fundamentais em sentido amplo.
Em sentido