Direito do Consumidor
2. DIREITO DO CONSUMIDOR O Direito do Consumidor é um conjunto de regras jurídicas que visa equilibrar as relações decorrentes do consumo de bens e serviços, preservando os interesses do consumidor.
3. AS PARTES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO São partes nas relações de consumo o consumidor e o fornecedor. O consumidor é o sujeito que, na sociedade de consumo, adquire bens ou contrata a prestação de serviço como destinatário final. O fornecedor é o que desenvolve atividades de produção, importação, exportação, distribuição, comercialização de produtos ou prestação de serviços.
4. CONCEITO DE CONSUMIDOR Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquiri ou utiliza produto ou serviço como destinatário final ( art. 2º do Código de Defesa do Consumidor ).
5. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR O Código do Consumidor, como consta do próprio título, tem como meta defender o interesse do consumidor, considerado a parte mais fraca da relação de consumo. A seguir citaremos algumas finalidades na qual as normas se prestam a atingir:
A) Proteger o consumidor quanto a prejuízos à saúde e à segurança;
B) Educar o consumidor sobre o consumo adequado, com liberdade de escolha;
C) Prestar informação adequada e clara sobre os produtos, sua composição, especificação, suas características e qualidades.
D) Proteger contra publicidade enganosa
6. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO A lei do consumidor estabelece que o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondam independentemente da existência de culpa,