direito do consumidor
Sala: 14E
E-mail: direitodoconsumidor2013@gmail.com
Senha: alunosucam
Dia 18/02/13
Referencia bibliográfica:
.Código de Defesa do Consumidor Comentado. Ed. Forense Universitária.
.Comentários ao CDC - Claudia Lima Marques, Benjamim, Miragem.
.José Geraldo Brito Filomeno
.Nunes Rizzato. Curso do Direito do Consumidor. Ed. Saraiva. – leva mais em conta a corrente favorável ao consumidor.
.Sergio Cavalieri Filho. Programa do Direito do Consumidor.
.Claudia Lima Marques, Claudio Bessa e Benjamim. Manual. Revistas dos Tribunais.
Provas: 15/04 P1 (sem cód.) Feriados: 22/04 Tiradentes 10/06 P2 (com cód.) 24/06 São João 03/07 P3
Obs.: qualquer prova é matéria toda!!!
Unidade 1 - Introdução
1) Histórica.
A partir da Revolução Industrial observa-se a figura do Direito do Consumidor mais evidente, e de maneira diferente das encontradas nos tempos anteriores a tal Revolução.
O movimento sindicalista criam associações, os sindicatos dos consumidores
O dir. consumidor só existe por causa da economia. O ser humano como a gente no sistema econômico, de fato uma engrenagem essencial. Então, através desta percepção é que se tem a necessidade de tutelar os direitos dos consumidores desta ciência da economia. Surge pela identificação do destinatário da produção como peça necessária pra manter ativa a economia.
2) Natureza Jurídica.
É de ordem pública e interesse social.
Por quê? Norma de ordem publica, é aquela que mesmo não sendo da área publica, é aquela norma que tutela interesses coletivos.
A expressão ordem publica, é um conjunto de normas imperativas, conjentes, que prevalecem sobre o universo das normas positivas no direito privado.
Toda ordem pública é diferente de uma norma de direito público, pois não necessita tutelar o interesse de uma coletividade diretamente. A norma de ondem publica tutela interesses de uma coletividade, ainda