Direito do consumidor
I - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Resumo da Notícia: Renol Romero comprou duas latas de sardinha num supermercado local, ao custo de R$ 1,99 a unidade. Ao abri-la, constatou o mau cheiro do produto e que o mesmo estava se desfazendo. Recorreu ao estabelecimento para eventual troca, mas recebeu a negativa da gerência pela mercadoria estar dentro do prazo de validade, cujo vencimento é em 01/2016. Foi orientado, então, a ligar no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para reclamar, mas o número não constava da embalagem. “Tive que jogar o produto fora por estar estragado. Perdi dinheiro e não fui atendido no meu direito enquanto consumidor”, comenta Romero.
Direito envolvido: Direito a Segurança - antes de comprar um produto, ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor, dos possíveis riscos que ele possa oferecer à sua saúde ou segurança.
Fonte: Google notícias – Jornal da Cidade http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/dia-a-dia/dia-a-dia/90011-Produtos-estragados-e-na-validade-devem-ser-substituidos Notícia publicada em 21/04/2012
II - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
Resumo da Notícia: Procon dá orientações sobre ovos de Páscoa O Procon de Rio Preto informa que os consumidores devem ficar atentos ao adquirir ovos de Páscoa. Entre as dicas, estão: observar prazo de validade, peso e especificações na embalagem dos ovos de chocolate.
Direito envolvido:. Educação para o consumo - todo o consumidor tem direito a receber orientação sobre o consumo adequado e correto de cada produto ou serviço
Fonte: AGÊNCIA BOM DIA - Fundação Procon e Procon Rio Preto