Direito do consumidor
A responsabilidade por fato é derivada de danos do produto ou serviço, chamados de acidentes de consumo (extrínseca), já a responsabilidade por vício deriva de vício de qualidade ou quantidade (intrínseca).
1-Resposta: As relações de consumo tem sua origem estritamente ligada às transações de natureza comercial e ao comércio propriamente dito (troca), surgindo naturalmente à luz deste. Geralmente as relações de consumo surgem através de um negócio jurídico compreendido entre duas ou mais pessoas, geradas através de princípios contratuais básicos. Os sujeitos envolvidos nesse processo são: o consumidor e o fornecedor. CARACTERÍSTICAS: O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final. (artigo 2º da lei 8078/90).
O fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de Produção (Criação de bens e de serviços capazes de suprir as necessidades econômicas do homem), Montagem(Operação de reunir as peças de um dispositivo, um mecanismo, ou qualquer objeto complexo, de modo que possa funcionar ou preencher o fim a que se destina), Criação (Obra, invento, produção), Construção (Ato, efeito, modo ou arte de construir), Transformação (Qualquer operação em que se modifica uma coisa em outra), Importação (Introdução em um país, estado ou município de mercadorias procedentes de outro; introdução), Exportação (Ato ou efeito de exportar), Distribuição (Conjunto de operações por meio das quais produtos e serviços são postos à disposição dos consumidores), Comercialização (Venda de mercadorias, especialmente com referência a todo o processo de intermediação entre o produtor e o consumidor, abrangendo marketing, distribuição, atividades de promoção, etc.)e de produtos, “Produto” é qualquer bem Móvel ou Imóvel, Material ou Imaterial ou serviço, qualquer atividade fornecida no mercado de