Direito do consumidor
PERGUNTAS E RESPOSTAS CDC
01. O que significa para os brasileiros o Código de Defesa do Consumidor?
- O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde o dia 12 de março de 1991, foi objeto da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dispõe, basicamente, sobre as normas de proteção e defesa do consumidor, sendo consideradas de ordem pública e interesse social. Aliada ao Decreto n. 2.181, de 20.3.97, trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na referida lei.
02. Existe alguma relação entre o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal de 1988?
- A nossa Constituição Federal, que é dois anos mais velha do que o CDC, estabeleceu no seu art. 1.º, III, que “a dignidade da pessoa humana é um bem inatingível”. Além desse fundamento essencial, a CF/88 trata também de cidadania, de livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho. E, ainda, no art. 5.º , inciso XXXII, a Carta Magna manda o Estado “promover, na forma da lei, a defesa do consumidor”.O CDC, como dizem muitos juristas, foi uma lei que veio para ficar, que deu certo, pois teve, antes de tudo, anteparo constitucional, sem se falar no grande apoio e incentivo da sociedade, através dos seus órgãos mais representativos.
03. O que é, afinal, uma Relação de Consumo?
- Definir o que uma Relação de Consumo é ponto crucial entre juristas e aplicadores do direito, porque o Código de Defesa do Consumidor só se aplica aos contratos considerados como “relações de consumo”. Destas se pode dizer que são aquelas onde se puder identificar num dos pólos da relação o consumidor, no outro o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços. Para que tal aconteça, somente pode ser considerado consumidor o “destinatário final” do produto ou do serviço. Por exemplo, quem compra para revender não pode ser considerado consumidor.
04. Como fica a aplicação do Código de Defesa do