DIREITO DO CONSUMIDOR UM CONJUNTO DE REGRAS PROTETIVAS
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DIREITO DO CONSUMIDOR É UM CONJUNTO DE REGRAS PROTETIVAS, O CONSUMIDOR É SEMPRE A PARTE MAIS FRACA NAS RELAÇÕES DE CONSUMIDOR.PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
PRINCIPIO DA VULNERABILIDADE O CONSUMIDOR É A PARTE MAIS FRACA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, BASTA SER CONSUMIDOR PARA SER VULNERAVEL. A VULNERABILIDADE NÃO É SINONIMO DE HIPOSSUFICIENCIA, VULNERABILIDADE É UMA SITUAÇÃO Q AFETA TODO E QUALQUER CONSUMIDOR E QUALQUER RELAÇAO DE CONSUMO, BASTA SER CONSUMIDOR PARA SER VULNERAVEL. JÁ A HIPOSSUFICIENCIA É UMA SITUAÇÃO DE ESPECIAL FRAGILIDADE QUE ATINGE ALGUNS CONSUMIDORES EM CERTAS RELAÇÕES DE CONSUMO, ENTAO A VULNERABILIDADE É GENERICA A HIPOSSUFICIENCIA É ESPECIFICA, NO CASO EU COMO CONSUMIDOR TENHO Q DEMONSTRAR A MINHA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA.
A CONSEQUENCIA MAIS IMPORTANTE DA HIPOSSUFICIENCIA = => A INVERSAO DO ONUS DA PROVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO QUANDO ESTIVEREM PRESENTES OS ELEMENTOS SUBJETIVOS (SUJEITOS = DE UM LADO O CONSUMIDOR E DE OUTRO LADO O FORNECEDOR) E OBJETIVO (OBJETO = PRODUTO E O SERVIÇO). VAI TER RELAÇAO DE CONSUMO QUANDO FOR PREENCHIDO TODOS OS ELEMENTOS DA RELAÇAO DE CONSUMO.
CONSUMIDOR ARTIGO 2º DO CDC, CONSUMIDOR É O DESTINATARIO FINAL DO PRODUTO OU SERVIÇO, CONSUMIDOR É O PONTO FINAL DE TODA A CADEIA DE CONSUMO., SEMPRE O SUJEITO FINAL DA RELAÇO DE CONSUMO É CONSUMIDOR. VALE RESSALTAR QUE DEVEMOS TOMAR CUIDADO COM AS TEORIAS MAXIMALISTA E FINALISTA.
TEORIA MAXIMALISTA A VISÃO É MAIS AMPLA, ELA DIZ QUE : É CONSUMIDOR O DESTINATARIO FÁTICO DO PRODUTO OU SERVIÇO. O Q QUER DIZER ISSO, QUER DIZER Q CHEGOU NA MINHA MÃO EU NÃO O RECOLOQUEI NO MERCADO DE CONSUMO , EU SOU CONSUMIDOR. NÃO INTERESSA PARA QUE QUE VOU USAR, EU COMPRO E NÃO REVENDO EU SOU CONSUMIDOR.
TEORIA FINALISTA É A TEORIA Q SE PREOCUPA COM A FINALIDADE PARA QUAL EU ADQUIRI O SERVIÇO, PARA ELA O CONSUMIDOR É O DESTINATARIO FÁTICO E ECONOMICO DA RELAÇAO DE CONSUMO.
OBS: NO STJ QUEM PREVALECE É A TEORIA FINALISTA, MAS SE AQUELA RELAÇAO SE ESTABELECER COM UMA