direito dispositario
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quanto o execício dos direitos dispositarios e administrativosA Administração Pública, que constitui o Estado nas atividades públicas em seus direitos e deveres com os cidadãos, possui como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (de acordo com art. 37 da Constituição Federal).
AÇÃO CAUTELAR DEPOSITÁRIO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETENÇÃO DIREITO QUE É RESTRITO À GARANTIA DO PAGAMENTO DE DESPESAS E PREJUÍZOS HAVIDOS COM A GUARDA DO BEM RECEBIDO EM DEPÓSITO, NÃO SE ESTENDENDO A DESPESAS RELATIVAS A OUTROS BENS, OU À REMUNERAÇÃO DO DEPÓSITO. HERMENÊUTICA DO ART. 1.279 DO CÓDIGO CIVIL FUMUS BONI IURIS INEXISTENTE AÇÃO IMPROCEDENTE APELO PROVIDO.
quanto aos efeitos constitucionais , declaratórios
Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.
Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações. quanto ao interesse das partes intersubjetivas
Para o Direito, bem é tudo aquilo que o homem precisa para satisfazer as suas necessidades, e interesse é a razão entre homem e bem. No conceito de Carnelutti, o interesse é a posição favorável à satisfação de uma necessidade.1 Assim, o interesse tem como sujeito o homem e como objeto o bem.
A pretensão, na lição de Carnelutti, é a exigência de subordinação de vários interesses alheios aos interesses próprios,1 e surge quando ocorrem conflitos intersubjetivos de interesses. Esse tipo de conflito é caracterizado pela existência de dois ou mais indivíduos com interesse recaindo sobre um mesmo interesse. Quando ocorre este tipo de conflito, temos que o interesse dos sujeitos passa a ser a submissão do interesse alheio. individual plurima
A plúrima consiste em uma única ação, por motivo de conveniência