Direito Digital
Pós-graduação Marketing Digital
2013-2014
Outubro de 2014
Nuno Sequeira
Caso 1
a) Os direitos patrimoniais pertencem à empresa. De acordo com o Artigo 5º do Decreto Lei nº 122/2000 de 4 de Julho, os direitos patrimoniais sobre as bases de dados criadas por um empregado no exercício das suas funções, ou segundo instruções emanadas do dador de trabalho, ou criadas por encomenda, pertencem ao destinatário da base de dados, salvo se o contrário resultar de convenção das partes ou da finalidade do contrato.
b) A consequência legal é a punição com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, segundo o Artigo 11º do mesmo DL que referi na resposta à pergunta da alínea a).
Quem, não estando para tanto autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar, ao público com fins comerciais, uma base de dados criativa nos termos do nº 1 do artigo 4º do presente diploma, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Caso 2
a) Podem ser apreendidas e consideradas perdidas a favor do Estado.
De acordo com o Artigo 5º do Decreto Lei nº 122/2000 de 4 de Julho:
1—Podem ser apreendidas, nos termos dos procedimentos cautelares, as cópias ilícitas de bases de dados.
2—Podem igualmente ser objecto de apreensão os dispositivos em comercialização que tenham por finalidade exclusiva facilitar a supressão não autorizada ou a neutralização de qualquer salvaguarda técnica eventualmente colocada para proteger uma base de dados.
b) Sim, os responsáveis legais da empresa podem ser penalizados com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias, podendo ver estas penalizações agravadas para o dobro, no caso de reincidência.
Caso 3
a) Não pode porque são considerados dados sensíveis. De acordo com o Artigo 7º do DL nº 67/98, de 26 de Outubro, é proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida