DIREITO DIGITAL
(Esamaz)
Hermenegildo Bezerra de Carvalho Neto
Fábio Oliveira Paiva
João Laércio
Bruno Souza
Franklin Ramos
Anderson Bruno
DIREITO DIGITAL
Belém-Pa
-2008-
Escola Superior da Amazônia
(Esamaz)
DIREITO DIGITAL
Belém-Pa
-2009-
TRABALHO DIREITO DIGITAL
Com base no texto “A Responsabilidade civil na Internet e no Mercado Informático”, a seguir reproduzido, responda às questões abaixo:
1) Como é vista a responsabilidade dos provedores? Por quê?
R: A responsabilidade dos provedores é vista como alternativa ou concorrente do sujeito que cometeu o ato ilícito, por que eles assumem uma posição de conduzir e desenvolver o papel de operadores de telecomunicações, transmitindo mensagens por meio da rede sem conhecer o conteúdo e, portanto, sem assumir a responsabilidade.
2) Quais são as hipóteses mais representativas de casos de responsabilidade civil na prestação de serviços via redes eletrônicas?
R: Parece que é a deficiência de segurança contra fraudes financeiras, contra invasão de privacidade e a interrupção acidental ao acesso à rede.
3) Cite e explique as diversas modalidades de culpa apresentadas no texto.
Culpa in Eligenado: Essa culpa assume conotações bastante especiais no caso de contratações de bens e serviços da informática. Tomando-se o banco como exemplo, pode-se dizer que o banco prestador de serviço em rede eletrônica terá culpa se houver adquirido recursos informáticos inadequados.
Culpa in Vigilando: Com relação à essa culpa, o banco, segundo o mesmo exemplo, teria algumas limitações no que tange o seu dever de vigilância, que, em tese, o isentaria de responsabilidade. É que, primeiro, mostra-se normalmente inviável o rastreamento simultâneo de todas as operações realizadas na rede pelos usuários