Direito Digital Bancário - Explanações preliminares do surgimento de um novo ramo do Direito
Explanações preliminares do surgimento de um novo ramo do Direito
Introdução
O presente artigo tem por finalidade apresentar o Direito Digital integrado com o Direito Bancário, surgindo assim o Direito Digital Bancário. Buscando uma abordagem moderna e inovadora sobre o tema, não obstante, deixamos claro que não há intenção, nem mesmo motivação de exaurir o tema.
1. Direito Digital e Direito Bancário – Conceitos
Com o advento da internet nos últimos anos, estamos presenciando diversas mudanças, consequentemente afetando o Direito, lembremo-nos do antigo – mas não ultrapassado – jargão jurídico que nos diz que ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade está o Direito).
Neste contexto de adaptações e mudanças advindas da sociedade e do Direito, surge o Direito Digital, sendo muito bem conceituada pela nossa nobre colega Patricia Peck que nos ensina:
O Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicadas até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas ( Direito Civil, Direito Autoral, Direito Comercial, Direito Contratual, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Internacional etc.)
Contido nesta imensa esteira tecnológica, os bancos talvez sejam os mais afetados pelo uso e surgimento de novas tecnologias.
Tendo em vista este fato, temos que explanar sobre o que é o Direito Bancário, chegando assim ao conceito muito bem formulado pelo ilustríssimo colega Celso Marcelo de Oliveira, onde transcrevo abaixo:
Assim sendo, o Direito bancário é um conjunto de normas e de princípios jurídicos que regem o mercado financeiro, valores mobiliários, mercado de capitais, serviços de investimento e a atividade financeira que envolve a tripartição das finanças em crédito, investimento e seguro. Nas instâncias internacionais,