Direito de um preso a ficar próximo à família
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Pesquisa – Assunto: Proximidade com a família - Princípio da Dignidade da Pessoa Humana A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Brasileira (CF/88, art. 1º, III), é vetor para a identificação material dos direitos fundamentais, estando apenas assegurado quando for possível ao homem uma existência que permita a plena fruição de todos os direitos fundamentais¹. Em suma: o princípio da dignidade da pessoa humana há de ser o vetor interpretativo geral. Na expressão de José Carlos Vieira de Andrade, “ o princípio da dignidade da pessoa humanaesta na base de todos os direitos constitucionalmente consagrados². O efeito pretendido pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana consiste, em termos gerais, em que as pessoas tenham uma vida digna.Esse núcleo, no tocante aos elementos materiais da dignidade, é composto pelo mínimo existencial, que consiste em um conjunto de prestações materiais mínimas sem as quais se poderá afirmar que o indivíduo se encontra em situação de dignidade³.
- Jurisprudência sobre o tema A Segunda Turma do STF, em decisão unânime, concedeu o pedido do HC 105.175 (julgamento 22.03.11, relator Min. Gilmar Mendes) para que o condenado fosse transferido de presídio para outro localizado em distrito próximo à sua família.Seguem importantes comentários dos ministros sobre o tema:
“Para fins de ressocialização é mister que o preso mantenha contato com a família. Tanto quanto possivel, incumbe ao Estado adotar medidas preparatorias ao retorno do condenado ao convivio social. Os valores humanos fulminam os enfoques segregacionistas. A ordem jurídica em vigor consagra o direito do preso de ser transferido para local em que possua raizes, visando a indispensavel assistencia pelos familiares. Os obices ao acolhimento do pleito devem ser inafastaveis e exsurgir ao primeiro exame, consideradas as precarias condições do sistema carcerario patrio. paciente. A ressocialização do preso e a