Direito de trabalho
“O trabalho é a retribuição da dor mediante a qual os deus nos vendem os bens.” A frase é de Xenofonte. Mostra a concepção do pensamento clássico grego. O trabalho é tido como um castigo dos deuses. É algo que alvita o homem e que deve ser evitado. O mesmo sentido negativo de trabalho é o de Aristóteles, sustenta que a “escravidão de uns é necessária para outros possam ser virtuosos”. Em outras palavras, o homem deve ser livre para se dedicar á perfeição. O trabalho impede de consegui-lo.
O Cristianismo põe o trabalho como um deve individual. No Gênesis está dito que “com o suor do teu rosto comerás o teu pão até que te tornes á terra, pois dela foste tomado, porquanto tu és pó, e em pó hás de tornar”, É de São Paulo a seguinte frase: “ Se alguém não quer trabalhar que não coma.”
O Renascimento contribuiu para o desenvolvimento do conceito de trabalho, concebendo o homem como atividade. “São nossas, diz Gianozzo em De Dignitate ET Excellentia Hominis, as coisas humanas, porque feitas pelo homem, todas as coisas que vemos, e as casas, e os castelos, e as cidades e todos os edifícios em conta disse conta disseminados sobre a superfície da terra”. Vemos o Renascimento o ponto de partida para uma nova colocação do problema. A consciência do valor do trabalho, agora não mais algo aviltante, nem mero dever individual, mas a própria causa eficiente da produção de coisas.
O historicismo tem como ponto de partida Gimbista Vico: “A idealidade- diz o renomeado mestre- deve se converter e se converter na realidade das concreções históricas. Verum et factum convertuntur. E vice-versa, o fato histórico se opera no homem, participa do valor ideal que está no homem enquanto pensamento e consciência.” Hegel e sua dialética, sustentando que as idéias dos homens são objetivadas na natureza e daí refletem-se na consciência em forma de tese, antítese e síntese, completa a contribuição do pensamento para a valorização do trabalho, agora entendido como o