Direito de tapagem
a) A de concorrer, em partes iguais, para as despesas de construção e conservação dos tapumes divisórios;
b) A de cercar o prédio para deter nos seus limites animais de pequeno porte;
c) A de indenizar ao vizinho o dano proveniente das obras de reparação dos tapumes divisórios para as quais tenha sido necessária a penetração no terreno deste.
Os tapumes podem ser comuns ou especiais. Os tapumes comuns compreendem os que podem impedir a passagem de animais de grande porte, como o gado vacum, cavalar e muar. Os tapumes especiais são os que podem impedir a passagem de animais de pequeno porte, como as aves domésticas. A distinção é interessante porque, enquanto a construção ou levantamento dos tapumes especiais apresentam-se, entre nós, como obrigação dos donos e de detentores dos animais de pequeno porte. Não têm direito de criar no aberto, salvo se o terreno é baldio. Quando os tapumes divisórios são comuns, a presunção é de que pertencem aos proprietário dos terrenos lindeiros. Os tapumes especiais são propriedade exclusiva do dono do terreno obrigado a fazê-los. A obrigação de concorrer para as despesas de construção e conservação dos tapumes divisórios só se torna exigível, obviamente, quando são comuns. Para que o proprietário do terreno vizinho seja