DIREITO DE SUPERFÍCIE E DE LAJE
BASTOS, Maria Angélica Santos1
RIBEIRO, Erik de Amorim2
RESUMO: O Direito de Superfície tem sua origem no império romano, bem como propriedade urbana sofreu uma intensa evolução através do instituto de Direito de Laje que não é reconhecido pelo Ordenamento jurídico brasileiro.
PALAVRAS CHAVE: Direito; Superfície; Laje; Propriedade.
ABSTRACT: The Surface Right has its origin in the Roman empire, as well as urban property suffered an intense evolution through the institute of Law of Slab that is not recognized by the Brazilian legal System.
KEYWORD: Right; Surface; Slab; Ownership. 1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho ter por objetivo realizar uma abordagem sobre o que é Direito de Superfície, como surgiu com fundamentação histórica, a Lei nº 10.257/2001 e código civil de 2002 e entendimento sobre o direito de superfície bem como O Estatuto da Cidade que é uma tentativa de democratizar a gestão das cidades brasileiras através de instrumentos de gestão, dentre os quais podemos destacar o Plano Diretor, obrigatório para toda a cidade com mais de vinte mil habitantes ou aglomerados urbanos. O espaço urbano é um bem econômico de relativa escassez, sendo seu preço determinado pelo cruzamento das curvas de procura e oferta, resultando num patamar de valor inacessível à maioria da população. Dessa forma, o nível de renda será determinante absoluta na aquisição dos melhores locais para habitação. O instrumento do direito de superfície é valioso, porque amplia o leque de possibilidades de utilização da propriedade imobiliária com as garantias de um direito real.
2 CONCEITO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE
O direito de Superfície consiste na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, tido como superficiário (adquirente), a propriedade das construções e plantações que este efetue sobre ou sob o solo alheio, por tempo determinado ou sem prazo, desde que promova a escritura no registro imobiliário.