Direito de recuperação e falência de empresas
DIREITO DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA DE EMPRESAS Princípios da falência
MACAPÁ
2012
DANILO MAGALHÃES CARDOSO
JOÃO ALBERTO
POLLYANA MAGAHAES CARDOSO
SANDERNILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA BARRETO
YANNA CAROLINE DA SILVA E SILVA
DIREITO DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA DE EMPRESAS Princípios da falência
Professora: Thayssa Araújo
MACAPÁ
2012
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
A recuperação judicial se funda em alguns princípios basilares, nos quais é constituída sua legislação. A lei 11.101/2005 tratou de consagrar os princípios da preservação da empresa e da função social da empresa, que são princípios norteadores para a interpretação de todos os artigos da referida lei. A verificação destes princípios passa também pela análise da viabilidade da empresa. Uma empresa que respeita os supracitados princípios, por consequência pode ser considerada uma empresa viável, podendo então se submeter ao processo de recuperação.
Princípio da Preservação da Empresa
O princípio da preservação da empresa foi positivado pelo legislador no artigo 47° da lei 11.101/2005, tal qual é sua grande importância.
Dispõe o artigo 47°: Art.47º. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Para início do estudo devemos nos recorrer a um conceito de princípio da preservação da empresa. Quem nos traz este conceito é Nelson Nones: “Do ponto de vista conceitual, o princípio da preservação da empresa é um princípio geral de direito de aplicação prática que tem por escopo preservar as organizações econômicas